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Justiça Federal de São Paulo suspende restrição ao creditamento de PIS/Cofins

A Justiça Federal de São Paulo concedeu decisão liminar suspendendo, para a empresa autora da ação, a restrição ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins prevista na Lei Complementar nº 224/2025. 

A decisão abre um precedente relevante para empresas impactadas pela nova legislação, especialmente aquelas que utilizam insumos antes sujeitos à alíquota zero ou isenção e que passaram a sofrer tributação residual sem a correspondente possibilidade de creditamento. 

O que mudou? 

A LC nº 224/2025 reduziu benefícios fiscais vinculados ao PIS e à Cofins e fez com que determinadas operações, antes beneficiadas, passassem a sofrer nova tributação. 

Ao mesmo tempo, a norma restringiu o aproveitamento dos créditos correspondentes. Na prática, isso pode elevar o custo tributário das empresas e gerar risco de cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. 

O entendimento da Justiça Federal 

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que, se uma etapa anterior da cadeia passou a ser tributada, impedir o crédito correspondente pode comprometer a lógica da não cumulatividade do PIS e Cofins. 

O entendimento também apontou possível falta de transparência fiscal na implementação da redução dos benefícios, reforçando a relevância da discussão para os contribuintes afetados. 

Por que isso importa para as empresas? 

Embora a decisão tenha efeitos apenas para a empresa autora e ainda possa ser revista, ela sinaliza uma linha argumentativa importante para empresas impactadas pela LC nº 224/2025. 

Os reflexos podem envolver aumento de custos operacionais, redução de margens, perda de competitividade, revisão de preços e crescimento de discussões administrativas e judiciais. 

Diante desse cenário, empresas devem mapear os insumos afetados, mensurar o impacto financeiro, revisar sua estrutura de custos e avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis. 

A Arnone Soluções apoia empresas na análise dos impactos tributários da LC nº 224/2025, com mapeamento dos insumos afetados, mensuração financeira, revisão fiscal e definição da estratégia mais adequada para cada operação, com foco em segurança técnica, fiscal e estratégica. 

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