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Receita Federal publica novos editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo 

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, instituindo novas oportunidades para regularização de débitos tributários em discussão na esfera administrativa. As adesões poderão ser formalizadas até 30 de outubro de 2026, observadas as condições específicas previstas em cada modalidade. 

As novas transações reforçam a política de consensualidade na resolução de conflitos tributários e representam uma alternativa relevante para contribuintes que buscam reduzir passivos fiscais, conferir maior previsibilidade ao fluxo de caixa e encerrar discussões administrativas em condições potencialmente mais vantajosas. 

Edital nº 9 – Débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões 

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos administrados pela Receita Federal em contencioso administrativo fiscal, cujo valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso. 

A modalidade prevê condições diferenciadas de negociação, que poderão incluir parcelamento em longo prazo, reduções de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses autorizadas pela legislação. Em situações específicas previstas no edital, os descontos podem alcançar até 70% do valor consolidado da dívida. 

Edital nº 10 – Débitos de pequeno valor 

O Edital nº 10 é voltado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo débitos em contencioso administrativo ou ainda passíveis de impugnação, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo administrativo. 

Nessa modalidade, a Receita Federal oferece descontos proporcionais ao prazo escolhido para pagamento, podendo atingir 50% do valor da dívida, observados os limites e requisitos estabelecidos no edital. 

Embora as condições sejam atrativas, a adesão à transação implica o reconhecimento dos débitos negociados, bem como a desistência das impugnações e recursos administrativos a eles relacionados. Por essa razão, a decisão deve ser precedida de uma análise criteriosa da situação fiscal do contribuinte, considerando não apenas os benefícios financeiros imediatos, mas também a viabilidade das teses discutidas, o estágio do contencioso e os impactos econômicos da negociação. 

A publicação dos novos editais representa uma oportunidade relevante para empresas que possuem discussões administrativas em curso e desejam avaliar alternativas para regularização de seus passivos tributários antes da inscrição em dívida ativa. 

Como a Arnone Soluções pode apoiar 

A Arnone Soluções apoia empresas na análise de débitos em contencioso administrativo, avaliação das condições previstas nos editais de transação tributária e definição da estratégia mais adequada para regularização de passivos fiscais. 

Com uma abordagem técnica e integrada, auxiliamos organizações na revisão da situação fiscal, mensuração dos impactos financeiros, análise da viabilidade das teses em discussão e comparação entre os benefícios da adesão e os riscos de continuidade do contencioso. 

Em um cenário de novas oportunidades de negociação com a Receita Federal, avaliar a transação tributária de forma estratégica pode ser decisivo para reduzir passivos, melhorar a previsibilidade do fluxo de caixa e fortalecer a governança fiscal da empresa.

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